terça-feira, 5 de março de 2013

CÂMARA APROVA REJEIÇÃO DE CONTAS DE 2006

Na sessão da última segunda-feira a Câmara aprovou por unanimidade de votos o Relatório do Tribunal de Contas que não aprovou as contas do prefeito Calé, do exercício financeiro de 2006, clique na imagem e veja matéria no site da Câmara.

18 comentários:

  1. queremos ver se aprova as contas de 2012.. fundãoooooooo

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    1. pode deixar que daqui a uns 5 anos os nossos nobres edís aprovam a rejeição de contas do edu massei, mas por enquanto eles não estão querendo enfrentar o homem com varas curtas,(tete a tete) só depois que ele estiver fora do poder, como estão fazendo agora com o calé. kkkkkkkkkk

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  2. E O FUDIDO também,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,

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  3. um dos motivos disso não seria a falta de oposição dentro da câmara? esta tudo muito lindo, tudo muito belo.

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    1. LINDO E DE MÃOS DADAS. NINGUEM QUERENDO SE DAR AO TRABALHO DE NADA. SE PODEM CRUZAR OS BRAÇOS, PORQUE É QUE VÃO QUERER MOSTRAR SERVIÇOS??? A ELEIÇÃO E O CARNAVAL JÁ PASSARAM, ENTÃO PRÁ QUE PRESSA?????????????

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  4. O doutor Valdomiro e a Rose têm feito um contraponto importante para que as matérias sejam apreciadas com certo bom senso, mas todos são influenciados pelo poder executivo que é profícuo em justificativas mirabolantes que conseguem convencer até aos mais experientes que matérias inconstitucionais passem por legais. O problema é a manipulação de dados que, se a Câmara não tomar muito cuidado vai ter que responder no futuro.

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    1. olha , na atual cunjutura, tendo atestado de antecedentes criminais limpo, já tá valendo - tinha ate ex preso de vereado, quer mais o q?

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  5. Então resta esperança quanto a alguns Vereadores?!! Espero que os que de alguma maneira ajudei a eleger se juntem a estes citados e que os novatos abram os olhos para também se juntar a eles. Quanto a aprovar "matérias inconstitucionais", meu Deus!!! Se SÃO INCONSTITUCIONAIS não podem ser aprovadas! Há até uma comissão só para tratar do assunto (Comissão de Constituição e Justiça), sem falar nos DOIS assessores JURÍDICOS (2 ADVOGADOS)da Câmara, na experiência de outros mandatos e presidências do atual presidente da Câmara Paulo da Elvira e da presença de advogado no cargo de Vereador... Se tudo isto ainda permite que sejam (os vereadores) "enganados" pelas "justificativas mirabolantes" do poder Executivo (prefeito), então que renunciem para o bem de nossa cidade... Ou que pelo menos saibam que estarão sujeitos as penas das leis...
    Abraços.
    PS: Tenho bons amigos como Vereadores nesta Câmara, mas tenho muito mais amigos entre os cidadãos perdoenses. Neste caso, fico com a maioria que sequer recebe para exercer/exigir NOSSOS direitos de CIDADÃO.

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    1. Será que estou entendendo errado!Hoje os nossos
      Vereadores são onze e tem 3 advogados só para orienta-los, para não aprovar projetos inconstitucional!
      E mesmo assim não funciona. Mas o que seria este projeto que é inconstitucional?

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    2. A Câmara conta com mais de três advogados, sendo que dois deles na assessoria jurídica da Câmara, um deles ocupando o cargo de vereador e mais outro ocupando o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, que é um cargo que tem que ser ocupado por pessoas com nível superior, não necessariamente advogado, mas isso não diminui a possibilidade de ocorrer variáveis de entendimento e interpretação da lei, pois toda a lei está sujeita a isso, o que se discute como questionável é só o entendimento de que área livre ou de lazer reservadas em planos de loteamentos podem ou não serem desafetadas para outros fins. Só isso. Pura e simplesmente.

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    3. É verdade, esqueci do Dr. Luiz Antônio e peço desculpas... Mas isto só reforça o fato de que é quase impossível, senão impossível mesmo, enganar os nobres Vereadores e Câmara! Esta desculpa beiraria ao ridículo, já que com tantas cabeças pensando no bem do nosso município (todas pagas) seria mais que ridículo o engano! Só a idiotia ou conivência explicaria a burla, coisas que não acredito fazerem parte do caráter de nossos Vereadores.
      Abraços.

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  6. não tá na hora da população pensar num impeachment não? acho q começaram a se ligar q compraram "gato por lebre"

    ou deixa ele se enforcar mais um pouco com a propria corda?

    veja q matéria mais interessante:
    FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/cidadaos-pecam-ao-desconhecer-legislacao-do-impeachment/

    "Preocupados em demonstrar a legitimidade de suas queixas, os cidadãos que protocolaram na Câmara pedidos de impeachment por vezes inviabilizam a instalação dos processos não por fragilidade jurídica, mas por não dominar a legislação sobre o assunto. Trata-se da Lei 1.079, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade e regulamenta os respectivos processos de julgamento. Sancionada em 10 de abril de 1950 – ou seja, em vigor há mais de 60 anos – pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, 16º presidente da República, a lei abrange oito situações em que, segundo os preceitos constitucionais, atos presidenciais podem implicar crime de responsabilidade.

    Confira a íntegra da Lei 1.079/1950

    O mandatário pode cometer crime de responsabilidade – e, assim, ficar suscetível a processo de impeachment iniciado no Congresso – se um de seus atos atentarem contra: a existência da União; o livre exercício do poder Legislativo, do poder Judiciário e dos poderes constitucionais estaduais; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, e o cumprimento das decisões judiciárias.

    No entanto, alguns pedidos de impeachment são levados ao lugar errado. De acordo com a legislação, apenas os crimes de responsabilidade devem ser denunciados ao Congresso. Atos da Presidência da República, ocasionalmente, são confundidos com os casos definidos acima, mas na verdade não passam de crimes comuns – isso quando o devido trâmite legal assim os interpreta. Nos casos de crime comum, o Parlamento não tem competência para dar início à tramitação de processos de impeachment, tarefa que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). Logo, alguns pedidos com essas características são sumariamente arquivados na Mesa Diretora da Câmara, sem avançar além do ato do protocolo.

    Na hipótese de atendimento às exigências formais, um processo de impeachment requerido no Congresso tem início na Câmara, onde consultores analisam sua admissibilidade jurídica. Caso esteja em conformidade, a demanda é submetida ao presidente da Casa – que passa a analisar o pedido, devidamente assessorado pelos consultores, com base no artigo 218 do Regimento Interno da Câmara (Capítulo VII). O dispositivo lembra que “é permitido a qualquer cidadão” ajuizar o pedido de impeachment.

    Confira a íntegra do regimento interno

    Concluído o exame do presidente da Câmara, o regimento prevê, entre outros detalhes, formação de comissão especial, votação nominal em plenário e possibilidade de recurso por parte de deputados, com prazo de dez dias para que o denunciado se defenda. Depois da tramitação na Câmara, que precisa de dois terços dos votos dos 513 deputados para dar prosseguimento ao processo, a matéria é levada ao julgamento no Senado, em sessão a ser presidida pelo presidente do STF."

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    1. se enforcar com a própria corda?((kkkkkkkk)) mas desde qdo a própria corda do prefeito funciona, se nem oposição p/ puxar a corda existe????

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  7. essa é referente a cargo presidencial, mas deve ter o mesmo fundamento juridico, não? algum advogado ae pra ajudar?

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  8. vc como funcionário da câmara vc poderia me informar sobre os funcionários dai,para se trabalhar de faxineira ai é só concursado pois vi pessoas trabalhando ai que sei que n são concursados.

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  9. Quanto aos funcionários da Câmara, no caso da faxineira, a que passou no concurso e foi contratada pediu demissão, até o cargo ser ocupado pela próxima pessoa que passou no concurso a Câmara está sendo limpa por bolsistas cedidas pela Prefeitura do Programa Frente de Trabalho. Isso vai acontecer até que a próxima interessada seja convocada e assuma.

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