sábado, 12 de janeiro de 2013

O PREFEITO E A LEI


A Silvia da Uvesp postou essa matéria no Face e eu replico porque mostra bem uma realidade que nos atinge. Quem quiser ler direto no site "Cidadania & Democracia", clique na imagem.

O prefeito e a lei

O prefeito e a lei
A administração pública, no sistema jurídico brasileiro, somente pode agir conforme a lei, ou seja, o silêncio da lei proíbe a ação de governo. Essa orientação decorre do art. 37 da Constituição Federal, que, dentre outros, consagra o princípio da legalidade como condição de validade dos atos da pública administração, isso em todos os níveis e em todos os poderes.

A Constituição Federal, no art. 61, § 1º, estabeleceu a chamada cláusula de reserva de governabilidade, que indica a competência privativa para o chefe do poder executivo iniciar projetos de lei que tratem de matérias relacionadas justamente à governabilidade institucional. No caso dos municípios, por exemplo, a competência para propor projetos de lei que tratam sobre a governabilidade local é do prefeito.
Importa, portanto, referir que quanto menor é a importância que um prefeito dá para o processo de criação de uma lei, maior é a dificuldade para o exercício das ações de governo. Se, como já visto, a administração pública municipal só pode agir conforme a lei, e as leis produzidas são ruins, os resultados gerados também serão ruins. Quanto pior é a qualidade da lei, menor é a possibilidade de bem governar, por melhor que seja a intenção do prefeito e dos demais gestores locais.Na maioria dos municípios e dos estados brasileiros, observa-se a ausência de capacitação de técnicos na área de elaboração de projetos de lei, e isso ocorre justamente porque a área legislativa, junto ao poder executivo, não é tratada com prioridade. Muitos servidores lotados na área de projetos até tentam elaborar minutas de lei visando atender solicitações feitas pelos gestores, mas não são orientados tecnicamente para tanto e, muitas vezes, não é disponibilizado tempo para a correta criação das matérias legislativas. Principalmente nos municípios, não são raras às vezes em que o chefe do poder executivo solicita a elaboração de um projeto de lei, para remetê-lo à casa legislativa, trinta ou quarenta minutos antes da sessão. E é aí que nascem as leis “copiadas” ou ”coladas”, com um básico “recorta e cola” do editor de textos, sem qualquer garantia de efeito prático quanto à produção de um resultado da lei que seja socialmente justificável.O gestor público não pode tratar a elaboração de uma lei como uma mera formalidade burocrática. A boa lei é condição para governar bem, por consequência, a capacitação de pessoal na área legislativa é um dos caminhos mais curtos para a racionalização da atividade pública administrativa e para a efetivação dos resultados governamentais. Não se dar conta dessa premissa e não priorizá-la é desconhecer a aplicação social do princípio da legalidade.

3 comentários:

  1. SERÁ QUE É PORISSO [ RECORTA/COPIA/COLA ] QUE AS SESSÕES DE CÂMARA QUE DEVERIA COMEÇAR ÁS 19:00 Hs SÓ COMEÇA Á PARTIR DAS 21:00 Hs ?
    SÃO TANTOS PROJETOS LEVA/TRAZ PARA SEREM CONSERTADOS E QUE NA MAIORIA DAS VEZES NUNCA SAEM DO PAPEL.

    GOSTARIA DE SABER QUANTOS PROJETOS QUE JÁ FORAM APROVADOS PELOS VEREADORES JÁ FORAM COLOCADOS EM PRÁTICA.

    PERDÕES É PEQUENINA VEMOS QUE NÃO SE MUDA EM NADA [ PARA MELHOR ] NÃO TEMOS ESCOLAS NOVAS, CRECHES, PRAÇAS.....E AS LEIS ?
    QUAIS LEIS QUE JÁ FORAM APROVADAS E MELHORARAM AS CONDIÇÕES DA POPULAÇÃO ?

    PORVENTURA; QUANTOS TÉCNICOS "CAPACITADOS" TEMOS NA ADMINISTRAÇÃO ?

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  2. tem um q foi técnico no carandiru, do lado de dentro

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  3. De que lado você está? "rarara"...

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