segunda-feira, 4 de novembro de 2013

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO ORÇAMENTO PARA 2014

A Lei de Responsabilidade Fiscal, visando conseguir uma maior participação da comunidade na elaboração de leis, na discussão dos parâmetros, no estabelecimento das prioridades, etc., exigiu que os órgãos públicos realizassem Audiências Públicas. Alguns gestores entendendo a importância e para aproveitar as indicações e conhecer as tendências, incentivaram a realização dessas audiências procurando facilitar a participação popular, alguns até estenderam essa participação, no caso do Orçamento Municipal, à participação no decorrer do processo de elaboração do projeto. Outras mais centralizadoras e autoritárias elaboram os projetos no gabinete e não se preocupam em oferecer oportunidade de participação popular.

Os gestores do nosso município resolveram contratar uma empresa para elaborar o projeto de lei orçamentário, a exemplo de outros municípios como o de Piracaia, a empresa contratada é a mesma, no caso de Piracaia os setores, departamentos, secretarias são consultados durante o processo de elaboração do projeto, o que esperamos que tenha ocorrido também em nossa cidade, a Prefeitura realizou a sua Audiência Pública, no estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, marcou, divulgou através de faixas na rua, e dado ao fato de ser realizada durante o horário de expediente, dificulta uma maior participação, aliado ao fato de que por interesses vários, o povo nunca foi incentivado à participação e ao reconhecimento da importância dessa participação, na Audiência Pública realizada pelo poder público, só houve a presença do contador José Natalino Santos Oliveira como representante dos gestores, hoje, nessa audiência que será realizada pela Câmara, se pretende discutir setor por setor do orçamento e foram convocados os responsáveis por cada um deles para discutir sobre os recursos previstos e destinados à sua pasta.
Nada de muito profundo devido ao tempo exíguo para discussões mais aprofundadas, mas o suficiente para se ter uma noção real do que se pretende realizar no ano que vem na cidade pelo Poder Público.

Audiências sobre assuntos tão técnicos costumam ser maçantes e pouco atrativas, mas dada a importância das discussões, pois do Orçamento depende a vida do município, essas dificuldades têm que ser relevadas e superadas em prol
de uma cidade melhor.

8 comentários:

  1. DEPOIS DE ASSISTIR A MATÉRIA DO FANTÁSTICO SOBRE A CORRUPÇÃO DO ISS ONDE FISCAIS COBRAVAM PROPINA PARA LIBERAR AS OBRAS NA CAPITAL E MESMO DEPOIS DE DENUNCIAS CONTINUAVAM ATUANDO E AGORA O MINISTÉRIO PUBLICO CONSEGUE AFASTAR ESSES FISCAIS E AO OBSERVAR O QUE ESTÁ ACONTECENDO EM NOSSA CIDADE, UMA CIDADE QUE NÃO CONSEGUE CONCLUIR SIMPLES OBRAS COM RECURSOS FEDERAIS, ONDE SERVIDORES CORRUPTOS QUE JÁ FORAM CONDENADOS PELA CORRUPÇÃO CONTINUAM EM SEUS RESPECTIVOS CARGOS E REPASSANDO TODA PROPINA AO CHEFE DO EXECUTIVO E SEUS COMPARSAS, ESTOU VENDO UM PREFEITURA FALIDA COM DIFICULDADES EM PAGAS SUAS CONTAS E SALÁRIOS, ENQUANTO OBSERVO A CÚPULA ENRIQUECENDO CADA VEZ MAIS, COMPRANDO IMÓVEIS E DISTRIBUINDO ENTRE SEUS COMPARSAS PARA ASSIM CONTINUAR A CORRUPÇÃO.
    MAS E A PREFEITURA COMO FICA? E A CIDADE COMO FICA? E A POPULAÇÃO COMO FICA? FICAMOS VIVENDO DAS MIGALHAS QUE ESSES CORRUPTOS DEIXAM PARA QUE A MAQUINA CONTINUE A TRABALHAR, FAZEM O MINIMO DO BÁSICO PORQUE ASSIM PODEM CONTINUAR EM SEUS LUGARES E CONTINUAR A ROUBALHEIRA DESCARADA COM DESVIOS DE RECURSOS, COMPRAS DE TERRENOS E IMÓVEIS NA CIDADE, CRIAÇÃO DE CARGOS DESNECESSÁRIOS PARA QUE MAIS BANDIDOS POSSAM VIR AJUDAR NESSA ONDE DE CORRUPÇÃO QUE ESTÁ ALOJADA EM NOSSA CIDADE E ASSIM VAMOS VIVENDO "AOS PASSOS DE FORMIGA E SEM VONTADE" DE VER UMA PREFEITURA JUSTA, MAS AO CONTRÁRIO, VEMOS CADA VEZ MAIS SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS ESTRATÉGICOS USAREM DA MAQUINA PARA DESVIAREM RECURSOS E SERVIÇOS PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO E A POPULAÇÃO EM GERAL PADECE NA ESPERANÇA DE UM DIA MELHOR.
    DESABAFO DE VER E SABER DE TANTA COISA ERRADA E NÃO PODER FAZER NADA.

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  2. Tem a minha solidariedade "Desabafo"...

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  3. concordo com o que foi exposto, me angustio e me pergunto o que podemos fazer?

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  4. MAS COMO FICA? VEREADORES NÃO SÃO OS OLHOS DO POVO, NÃO TERIAM POR OBRIGAÇÃO "FISCALIZAR" OU "PARTICIPAR"?
    NÃO QUERO ACREDITAR NISSO, MAS SERÁ QUE OS VEREADORES SÃO PAGOS PARA FECHAR OS OLHOS, POIS É GRITANTE A FALTA DE INTERESSE !! SE FALA MUITO EM MUNICÍPIO FALIDO, MAS A RUBRICA É DO LEGISLATIVO QUE AUTORIZA TUDO SEM OBRIGAR O TERMINO DAS OBRAS PARADAS, PAGAMENTO DE UM BANDO DE "INUTEL" DENTRO DA PREFEITURA! VAMOS CONTINUAR ASSIM ATÉ QUANDO MEU DEUS?

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  5. Esse grupo que aí está responsável por tudo isso, só chegou onde está graças a uma campanha maquiavélica promovida por uma mente privilegiada, que conseguiu juntar tudo que é sentimento ruim, ressentimentos, ódios e interesses escusos, para alcançar os seus objetivos, e eu que acompanhei toda essa trajetória me sinto, às vezes culpado por ter tratado essa gente com respeito e ingenuidade.

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  6. Ministério público eh pra essas coisas. facil falar aki, pq naum vai falar no ministerio??????????

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  7. Tem que falar em todo o lugar, só que o Ministério coitadinho, está vendado, ou vendido nessa história...

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  8. Gostei do que disse sobre estas previsões estapafúrdias (Com erros de mais de 30%, chegando a faltar mais de 20 milhões do previsto) o Dr. José Luiz, assessor jurídico da Câmara, e espero que seja ouvido pelos vereadores. Quem sabe assim, evitam a vergonha ou atestado de incompetência a que se submete o executivo e por tabela a própria Câmara. por erros nestas previsões de arrecadação que acabam em constrangedores decretos do tipo:

    DECRETO Nº 054, DE 17 DE
    SETEMBRO DE 2013.
    Dispõe Sobre: Institui medidas de contenção de
    despesas em atendimento à Lei Complementar
    nº 101/2002 e dá outras providências.

    EDUARDO HENRIQUE MASSEI,
    Prefeito do Município de Bom Jesus dos
    Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas
    atribuições legais, especialmente o disposto
    na Lei Complementar nº 101/2002 – Lei de
    Responsabilidade Fiscal e,
    Considerando que a desaceleração da
    economia e as desonerações tributárias
    feitas pelo governo federal estão afetando as
    receitas do município e que as transferências,
    consequentemente, dos governos federal e
    estadual para os municípios estão caindo ou
    crescendo em percentual inferior a inflação;
    Considerando a necessidade de instituir
    medidas de contenção de despesas em
    decorrência dessa queda de receita e da
    necessidade de manter os índices de gastos
    de algumas secretarias dentro dos patamares
    legais exigidos;
    DECRETA:
    Art. 1º - A Administração Pública Municipal
    adotará até 31 de dezembro de 2013, as
    medidas de contenção de despesas contidas
    neste Decreto.
    Art. 2º - Fica vedada a contratação de
    pessoal, exceto em casos comprovadamente
    indispensáveis, bem como de pessoal
    necessário ao funcionamento inadiável de
    serviços públicos essenciais, com prévia
    e expressa autorização do Chefe do Poder
    Executivo.
    Art. 3º - Fica vedada a exigência de trabalho
    em regime extraordinário (hora extra) em
    quaisquer unidades de serviços municipais,
    ressalvado os de serviços essenciais e os casos
    dos motoristas do transporte escolar e de
    pacientes.
    § 1º - A concessão de hora extra nos casos
    excepcionais, visando assegurar a prestação
    dos serviços essenciais à população, desde
    que, justificada a sua necessidade e mediante
    aprovação do Prefeito Municipal, deverá ser
    compensada com folgas;
    § 2º - Será considerado nulo qualquer trabalho
    em regime extraordinário exceto o especificado
    no parágrafo anterior.
    Art. 4° - Fica vedada a concessão de
    vantagem, aumento, reajuste ou adequação
    de remuneração a qualquer título, salvo
    os derivados de sentença judicial ou de
    determinação legal ou contratual, assim como
    a criação de cargo, emprego ou função e a
    alteração de estrutura de carreira que implique
    em aumento de despesa;
    Art. 5° - Fica suspensa a realização de
    viagens com geração de despesas de diárias e
    transportes, exceto na Secretaria Municipal de
    Saúde, no atendimento de serviços essenciais.
    Art. 6º - Ficam suspensos os pagamentos
    relativos a férias e licença em pecúnia.
    Art. 7º - Fica suspensa a realização de novas
    obras, exceto nos casos em que os recursos
    para a execução sejam derivados de convênios
    ou de transferências com destinação específica
    e as destinadas a atender serviços essenciais à
    população desde que aprovadas pelo Prefeito
    Municipal.
    Art. 8º - Fica suspensa a realização de novas
    compras de produtos e de serviços de terceiros,
    ressalvadas as destinadas a serviços essenciais
    e inadiáveis, mediante justificativa de cada
    Secretaria, desde que aprovadas pelo Prefeito
    Municipal.
    Art. 9º - A utilização de veículos e máquinas
    será autorizada pelo Secretário de obras
    somente para a execução de serviços essenciais
    e inadiáveis, em cada área, quando não puder
    ser realizado de outra forma.
    Art. 10º - Compete a todos os Secretários
    Municipais acompanhar e fazer cumprir o
    disposto no presente Decreto, na adoção das
    medidas necessárias ao seu cumprimento.
    Art. 11º - Este decreto entra em vigor na data
    de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos
    Perdões, Estado de São Paulo, em 17 de
    setembro de 2013.
    EDUARDO HENRIQUE MASSEI
    Prefeito Municipal

    Abraços.

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