terça-feira, 5 de novembro de 2013

ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2014

Sobre a Audiência Pública sobre o Orçamento para 2014 o Carlos Duarte fez um comentário que eu trago para a frente para discussão:

Gostei do que disse sobre estas previsões estapafúrdias (Com erros de mais de 30%, chegando a faltar mais de 20 milhões do previsto) o Dr. José Luiz, assessor jurídico da Câmara, e espero que seja ouvido pelos vereadores. Quem sabe assim, evitam a vergonha ou atestado de incompetência a que se submete o executivo e por tabela a própria Câmara. por erros nestas previsões de arrecadação que acabam em constrangedores decretos do tipo:

DECRETO Nº 054, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2013.
Dispõe Sobre: Institui medidas de contenção de
despesas em atendimento à Lei Complementar
nº 101/2002 e dá outras providências.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,
Prefeito do Município de Bom Jesus dos
Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, especialmente o disposto
na Lei Complementar nº 101/2002 – Lei de
Responsabilidade Fiscal e,
Considerando que a desaceleração da
economia e as desonerações tributárias
feitas pelo governo federal estão afetando as
receitas do município e que as transferências,
consequentemente, dos governos federal e
estadual para os municípios estão caindo ou
crescendo em percentual inferior a inflação;
Considerando a necessidade de instituir
medidas de contenção de despesas em
decorrência dessa queda de receita e da
necessidade de manter os índices de gastos
de algumas secretarias dentro dos patamares
legais exigidos;
DECRETA:
Art. 1º - A Administração Pública Municipal
adotará até 31 de dezembro de 2013, as
medidas de contenção de despesas contidas
neste Decreto.
Art. 2º - Fica vedada a contratação de
pessoal, exceto em casos comprovadamente
indispensáveis, bem como de pessoal
necessário ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia
e expressa autorização do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 3º - Fica vedada a exigência de trabalho
em regime extraordinário (hora extra) em
quaisquer unidades de serviços municipais,
ressalvado os de serviços essenciais e os casos
dos motoristas do transporte escolar e de
pacientes.
§ 1º - A concessão de hora extra nos casos
excepcionais, visando assegurar a prestação
dos serviços essenciais à população, desde
que, justificada a sua necessidade e mediante
aprovação do Prefeito Municipal, deverá ser
compensada com folgas;
§ 2º - Será considerado nulo qualquer trabalho
em regime extraordinário exceto o especificado
no parágrafo anterior.
Art. 4° - Fica vedada a concessão de
vantagem, aumento, reajuste ou adequação
de remuneração a qualquer título, salvo
os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, assim como
a criação de cargo, emprego ou função e a
alteração de estrutura de carreira que implique
em aumento de despesa;
Art. 5° - Fica suspensa a realização de
viagens com geração de despesas de diárias e
transportes, exceto na Secretaria Municipal de
Saúde, no atendimento de serviços essenciais.
Art. 6º - Ficam suspensos os pagamentos
relativos a férias e licença em pecúnia.
Art. 7º - Fica suspensa a realização de novas
obras, exceto nos casos em que os recursos
para a execução sejam derivados de convênios
ou de transferências com destinação específica
e as destinadas a atender serviços essenciais à
população desde que aprovadas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 8º - Fica suspensa a realização de novas
compras de produtos e de serviços de terceiros,
ressalvadas as destinadas a serviços essenciais
e inadiáveis, mediante justificativa de cada
Secretaria, desde que aprovadas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 9º - A utilização de veículos e máquinas
será autorizada pelo Secretário de obras
somente para a execução de serviços essenciais
e inadiáveis, em cada área, quando não puder
ser realizado de outra forma.
Art. 10º - Compete a todos os Secretários
Municipais acompanhar e fazer cumprir o
disposto no presente Decreto, na adoção das
medidas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 11º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos
Perdões, Estado de São Paulo, em 17 de
setembro de 2013.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI
Prefeito Municipal

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