segunda-feira, 31 de agosto de 2015

CURSO DE PREVENÇÃO DOS PROBLEMAS RELACIONADOS AO USO DE DROGAS

A Universidade Federal de Santa Catarina oferece cursos online, e este é um que seria interessante que muitas pessoas se inscrevessem e participassem:







domingo, 30 de agosto de 2015

PALAVRAS PARA SE ALIMENTAR

Ontem, sábado, 29/08, tivemos a presença do Reverendíssimo Bispo Diocesano Dom Sérgio Aparecido Colombo, no Santuário do senhor Bom Jesus dos Perdões da Cana Verde. Uma bênção pela qual agradecemos.
 Para quem quisesse escutar ele veio nos alimentar com a Palavra e com a Eucaristia, e celebrar em comunhão com os catequistas da nossa comunidade.

Ele falou diretamente aos hipócritas, àqueles que honram a Deus com os lábios, mas que seus corações estão afastados. E mostrou que o que torna impuro o homem não é o que entra nele vindo de fora, mas o que sai do seu interior; "Pois é de de dentro do coração humano que saem as más intenções, imoralidades, roubos, assassínios, adultérios, ambições desmedidas, maldades, fraudes, devassidão, inveja, calúnia, orgulho, falta de juízo. Todas essas coisas saem de dentro e são elas que tornam impuro o homem".

Reconhecendo as fraquezas humanas ele falou aos que são afeitos às fofocas, às maledicências, às artimanhas e intrigas que trazem tantos transtornos à comunidade. 

Nós que conhecemos bem a comunidade esperamos que a Palavra chegue àqueles que como sepulcros caiados, por fora bela viola, aparentando católicos fervorosos, participantes, ativos, benevolentes, generosos, mas por dentro pão bolorento, que por qualquer motivo que lhes possam trazer qualquer benefício, mesmo que seja hipotético, enganoso, não se privam de confessar os pecados dos outros... E como quem confessa os pecados dos outros, não sabendo ou conhecendo as verdades de cada um, acabam inventando, e como quem inventa sempre pratica exageros - se for pra mentir, já que estão mentindo, mentem pra arrebentar - que essas pessoas ouçam, aprendam e se conscientizem de uma vez por todas, que quem escuta essas confissões (maledicências, fofocas) não têm obrigação e nem motivo para acreditar e se deixar influenciar por elas.

Que assim seja.

sábado, 29 de agosto de 2015

AULA DE ÉTICA

O que sua mãe vai pensar e dizer sobre o que você faz?







quarta-feira, 26 de agosto de 2015

DECRETO DE CONTENÇÃO DE GASTOS

Entrando no Imprensa Oficial da Prefeitura, publicação 140 de 25 de agosto de 2015, para acessar clique aqui, deparei com esse documento publicado, esse tipo de decreto, é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, para quando a Gestão ultrapassa os limites prudenciais de gastos com a folha de pagamento. Comum quando as gestões são administradas de forma a se gastar mais do que se arrecada, ou seja...

 DECRETO Nº 056, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE: DETERMINA A CONTENÇÃO E REDUÇÃO DE DESPESAS, A LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de S. Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que o PIB brasileiro, inicialmente projetado em 2,2% para 2015, foi revisado para 0,8%, podendo ser novamente revisado para o campo negativo, e chegar a uma recessão da ordem de -2%;
CONSIDERANDO que, consequentemente, com a queda da atividade econômica, no cenário de recessão anunciada, a arrecadação municipal está aquém da prevista e não está atendendo as Metas do Resultado Primário e Nominal;
CONSIDERANDO que em decorrência da queda nos repasses do FPM, o custeio da máquina administrativa vem gerando despesas que superam as receitas arrecadadas pelo Município, ocasionando acumulação de débitos e compromissos tais como: pagamento da folha de pessoal e 13º salário, pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços, parcelamento de precatórios, e outros, o que compromete a higidez financeira da administração.
CONSIDERANDO que a Administração deve tomar medidas urgentes para cumprir as obrigações de despesas, sob pena de inviabilizar a administração municipal.
CONSIDERANDO, os limites com despesa de pessoal estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu artigo 21;
CONSIDERANDO, que 2016 é o último ano de mandato do Executivo, e o fechamento de 2015 pode afetar o desempenho de 2016, que deve ser encerrado sem restos a pagar, de acordo com o artigo 42 da Lei n° 4320 de 1964;
CONSIDERANDO a Autonomia Política, Administrativa e Financeira do Município outorgada pela Constituição Federal nos seus artigos 29 e 30 para gerir seus negócios, organizar os serviços públicos e aplicar suas rendas sem a tutela ou dependência de qualquer poder (art. 30, III CF/88).
DECRETA:
Art. 1º – Fica limitada a emissão de empenhos e a movimentação financeira, com base nos critérios estabelecidos no art. 10, parágrafo 10 e no artigo 13, parágrafo 10 da Lei 2266/14 de 1 de julho de 2014, e estabelece uma redução de despesas mensal, de forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de 20% (vinte por cento) das despesas de custeio de cada Unidade da Administração, excetuadas aquelas tratadas pelo parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único - Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo as dotações:
I - relativas aos grupos de despesa:
a) “Pessoal e Encargos Sociais”;
b) “Juros e Encargos da Dívida”; e
c) “Amortização da Dívida”
Art. 2º- O Departamento de Tributação deverá providenciar a emissão de carta de aviso de vencimento e cobrança aos devedores do IPTU de 2015, sensibilizando-os sobre os destinos destes recursos, bem como alertá-los dos acréscimos de juros, multas, correção monetária e honorários de sucumbência, decorrentes de futura execução fiscal judicial.
Art. 3º - A Procuradoria Jurídica do Município, depois de esgotadas as possibilidades de cobrança amigável, deverá ajuizar as ações dos devedores dos tributos municipais inscritos em dívida ativa, otimizando o apoio dos servidores cedidos ao judiciário para agilizar os processos.
Art. 4º – Caberá a cada Secretário Municipal gerenciar a redução de despesas de que trata este decreto, adotando medidas de contenção em percentuais diferentes nas despesas de serviços de terceiros, materiais de consumo, e de pessoal, para atingir a redução de que trata o artigo 1º deste decreto;
PARÁGRAFO ÚNICO: TODAS AS COMPRAS, SEJAM ELAS LICITADAS OU NÃO, DEVERÃO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO, SER ENCAMINHADAS AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA PREFEITURA, QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE EMPENHO DE 20% ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DESTE DECRETO. ESTÁ SUSPENSO O PAGAMENTO DE QUALQUER NOTA FISCAL QUE NÃO ESTEJA PRECEDIDA DE ORÇAMENTO, REQUISIÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI 8666/93, E NÃO ESTEJAM CANALIZADAS ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS.
Art.- 5º – A redução de despesas de que trata os artigos anteriores se estende:
I – ao controle rígido dos gastos com linha telefônica, da internet, redução dos valores de pronto pagamento, suspensão da execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias e autorizadas pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele delegar, com base em análise de justificativa apresentada pelo solicitante relativa somente os setores essenciais de saúde, educação e saneamento básico;
II- redução do funcionamento da frota de veículos, deixando apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer descontinuidade, notadamente na limpeza pública, na saúde e educação;
III – redução nas despesas com energia, material de expediente, prestação de serviços; aquisição de livros, assinaturas e outras;
IV – maior controle nos gastos com a aquisição de pneus e peças para máquinas, caminhões e veículos, dos serviços de consertos e oficinas, de reparos de prédios públicos, de bens e equipamentos;
V – redução de despesas na aquisição de gêneros alimentícios e de produtos de higiene e limpeza para todas as secretarias, com o controle diário do estoque pelo responsável de cada setor para a liberação desses produtos para a utilização diária;
VI – redução de despesas com eventos festivos do Município e com eventos e festividades culturais esportivas e recreativas;
VII – Redução imediata dos plantões médicos noturnos;
VIII – Redução na dispensação de remédios, tomando medidas para a licitação de remédios que atendam ao (Rename/Remume) e maior critério para a entrega dos mesmos, assim como direcionar para a farmácia popular os medicamentos que por lei devem ser dispensados pela rede de farmácias.
IX – Redução na quantidade de exames laboratoriais, encaminhando para o AME de Atibaia os exames de especialidades;
X – Suspensão de novos serviços terceirizados, exceto os já licitados e os que tenham recursos próprios.
XI - Suspensão de novos convênios, exceto convênios na área da saúde e educação, autorizados pelo Prefeito Municipal, e devidamente justificados;
XII - Suspensão do uso da frota de veículos e maquinas do município nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como, sua utilização após o horário normal de expediente, ressalvados os casos emergenciais de saúde e para atender eventos da defesa civil, devidamente autorizados, visando redução de gastos com manutenção e com combustível;
XIII – Redução dos valores de contratos licitados ou não, com a convocação dos respectivos detentores desses contratos para revisão desses valores, com base na realidade do município;
XIV - Suspensão de forma temporária de:
a) novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente contratadas;
b) novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratações, convocações para regime especial e contratações de estagiários, ressalvados as situações de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;
c) novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais;
d) concessão de novas gratificações;
e) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
f) Viagens e cursos, a não ser os necessários para assinaturas de convênios e outros que serão devidamente justificados e aprovados pelo Prefeito Municipal ou a quem a tarefa for expressamente delegada;
Parágrafo único: O disposto neste artigo anterior não se aplica aos valores vinculados, desde que haja disponibilidade financeira para a sua cobertura.
Art. 6º - A transgressão de qualquer das limitações previstas no artigo primeiro, serão de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas pastas, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
Art. 7º – Os casos de exceção deste decreto serão autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa em que fique revelado a urgência e o excepcional interesse público.
Art. 8º – Este decreto entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

PREFEITO MUNICIPAL


sábado, 15 de agosto de 2015

AMOR DE INVERNO


Só uma lembrança, meu pai, o sargento Lázaro, se orgulhava de ter nascido no dia da Assunção de Nossa Senhora. Faria aniversário hoje...

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

UMA ANDORINHA SÓ...

Continuo preocupado com a influência de pessoas que não prezam a verdade, houve tempo em que os mentirosos, exerciam sua compulsão pela inverdade, e inventavam histórias maravilhosas sem tentar influenciar a vida pública. Conhecemos vários mentirosos que ficaram na memória da cidade de maneira bastante positiva, não eram homens públicos, não trabalhavam com a informação, eram contadores de estórias. Como no caso do Zé Lindorfo, (vivo na memória de muitos perdoenses) que contava que tinha dificuldade de pescar em Minas, de onde veio... Tinha tando peixe no corguinho que eles tinham de colocar a isca no anzol de costas para a água, senão os peixes atacavam...

Ouvindo a rádio do senhor Sleide, que tem problemas pessoais, de relacionamento, com os poderes constituídos, que acha que os órgãos públicos tinham que ajudá-lo a bancar seu "sonho", e como não podem, pois não tem como uma rádio ser bancada por entidades políticas sem ser tendenciosa, apesar da proibição é sabido que a Prefeitura pagou à rádio por muito tempo, para divulgar matérias de interesse público, o que tinha que ser feito sem nenhum pagamento, pois essa não é uma rádio comercial. Mas o o que preocupa é que o locutor que se diz jornalista, etá fazendo um discurso de ódio, jogando o ouvinte contra os políticos, ele tem os seus interesses, só que é mentira que qualquer vereador tenha dito que "quer fechar a rádio", conversando com cada um deles se sabe que todos têm consciência da importância de uma rádio comunitária, eles só querem que ela seja dirigida e administrada como deve ser uma rádio comunitária de verdade, e não como uma propriedade particular.

Mentiras e distorções desse tipo é o que tem levado a nossa cidade para rumos que não trazem benefícios a ninguém. Ontem o Sleide, comentou, de forma impessoal como todo o mentiroso faz, que "uma pessoa procurou a rádio reclamando que tinha sido maltratada na Câmara", esse é um comentário que apesar dele depois dizer com conversando com a pessoa ficou "tudo resolvido", mancha a reputação do órgão público, e a todos os servidores da entidade, que atendem a todos os munícipes de forma cortês e respeitosa, nunca faltando com respeito a quem a procura. Da mesma maneira que mentiu e distorceu quando afirmou que a Câmara nega documentos inclusive a vereadores, que é outra mentira que denigre a Casa, o que vemos é que o locutor tem o seus interesses em atacar os vereadores com os quais não concorda pelos seus motivos.

Nós sabemos que campanhas com mentiras, calúnias e distorções fizeram e fazem parte da campanha política de espertalhões que invadiram a nossa cidade e armaram seus esquemas para chegar ao poder e tirar proveito dele. Denegriram a moral dos cidadãos para levarem suas vantagens e estão aí, querendo mais...

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

BOM JESUS DOS PERDÕES - PLURAL

Ontem, ao final da Procissão, foram anunciados os novos festeiros para a Festa do Padroeiro de 2016: o padre Celso Neto, reitor do Santuário, optou por colocar essa responsabilidade para toda a "Irmandade do Nosso Senhor Jesus Cristo". Boa sorte a todos.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

6 DE AGOSTO - DIA DO BOM JESUS

O Facebook de vez em quando manda fotos que você publicou há anos, e eu recebi uma publicada a três anos atrás:
Então eu fui lá e tirei uma hoje:
E ainda aproveitei e tirei, também, uma foto, da imagem do nosso Padroeiro que acompanha a Procissão:
No seu dia teremos, então, uma Santa Missa às 10 horas e a Missa da Procissão às 16 horas.

Que o Padroeiro nos ilumine a abençoe.



quarta-feira, 5 de agosto de 2015