terça-feira, 29 de novembro de 2016

ESCLARECER OU OBSCURECER 2

Uma pergunta de um leitor dá a chance pra gente discutir a situação da comunicação em nossa cidade:

Amaurih..... quanto a radio sintonia recolheu de iss para nós noa últimos anos? Uma radio que cobra para fazer anuncios tem que gerar renda para o cidade, naum eh?

"Anônimo", além de não recolher qualquer imposto ou taxa, a Rádio ainda recebe da Prefeitura para divulgar qualquer evento, mesmo os de interesse público. 

Esses dias soube que o locutor que se apresenta como jornalista, entre outras "informações de bastidores", (expressão que pode ser traduzida como "fofoca") questionou sobre a falta de informações da Prefeitura na divulgação da dívida municipal. Estranho, esse locutor sempre blindou e isentou a Prefeitura, até porque recebia recursos que faziam com que não tivesse nenhuma liberdade para críticas, pelo contrário, sempre procurou um bode expiatório, um outro culpado, ou desviava o foco dos problemas...

A rádio foi usada para desinformar a população em relação a gestão... Agora parece que fonte secou...

Um comentário:

  1. Prefeitura e Câmara de Vereadores podem "anunciar" em Rádios Comunitárias?

    (16/07) Confira o parecer da Assessoria Jurídica da ACAERT

    A administração pública está legalmente proibida de contratar apoio cultural nas Rádios Comunitárias.

    A proibição decorre do próprio sentido das rádios comunitárias serem voltadas para as comunidades localizadas na sua abrangência de sinal, ou seja, 1km de raio da antena transmissora. Por outro lado, a administração pública deve seguir os princípios de coletividade dos seus fins. Na medida em que a administração pública contrata uma rádio comunitária, na forma de apoio cultural, estará restringindo a abrangência deste patrocínio para parcela restrita a comunidade atendida pela emissora comunitária no raio de 1km, em detrimento das demais.

    Além disso, a Lei 9.612/98, que disciplina as rádios comunitárias, proíbe, no seu artigo 18, a publicidade da administração pública neste tipo de emissora.

    Assim dispõe o artigo 18 da referida Lei:

    "Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida".

    Ou seja, a admissão de apoio cultural está restrita aos estabelecimentos situados dentro da área da comunidade atendida pela emissora (1km). Rádio Comunitária que aceita apoio cultural de estabelecimento localizado fora deste limite está infringindo a lei. E nem poderia ser diferente, posto que a rádio comunitária deve ser voltada exclusivamente à comunidade onde está situada.

    É preciso esclarecer que o termo "estabelecimento" previsto na Lei 9.612/98, não pode ser interpretado extensivamente, pois, segundo o art. 1.142 do Código Civil Brasileiro, no Título III, do Livro II - Do Direito da Empresa, "Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária".

    Portanto, de acordo com a legislação, a rádio comunitária não poderá admitir apoio cultural da adminsitração pública, e por consequência lógica, o Poder Público não poderá contratar rádios comunitárias para divulgação de seus atos. Além disso, a rádio comunitária somente poderá admitir o apoio cultural dos estabelecimentos situados dentro do raio de 1Km da antena transmissora.

    Caso seja constatada esta irregularidade, denuncie. Informe o dia e a hora da transgressão. Se possível, tenha provas materiais, como a gravação do programa. Envie sua denúncia para a ACAERT (acaert@acaert.com.br) , que a Assessoria Jurídica tomará as providências cabíveis junto ao Ministério Público, Anatel e Ministério das Comunicações.

    Tal ilegalidade demonstra a temeridade de envolver terceiros de boa-fé, como administração pública, com rádios comunitárias que infringem a lei, pois agindo assim responderão solidariamente pelas irregularidades cometidas pelas entidades infratoras e sofrerão as penalidades impostas pelo uso indevido do dinheiro público.

    No caso em tela, o Município deverá devolver os valores gastos com esta ilegalidade aos cofres públicos e os responsáveis responderão pelo ato de irregularidade.

    Fernando Silva
    Campos Advocacia Empresarial
    Assessoria Jurídica ACAERT

    Fonte: http://www.acaert.com.br/prefeitura-e-camara-de-vereadores-podem-anunciar-em-radios-comunitarias#.WElFnlxvmBM

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