segunda-feira, 21 de outubro de 2013

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Recebi via comentários do Blog a seguinte "Notificação" que copio ipsis literis:

Prezado, peço que retire do blog meu nome, bem como qualquer informação que diga respeito ao meu trabalho, tendo em vista inexistir qualquer forma de autorização para tanto sob pena de responsabilização civil. Lembrando que Código Civil e a Constituição Federal tratam do direito de imagem. 

O artigo 20, inserto no capítulo II, do Código Civil Brasileiro, dispõe que: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.” E o artigo 5.º, inciso X, da Constituição Federal, proclama que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Nestes termos, venho requerer que qualquer imagem ou citação de meu nome sejam retiradas deste blog e demais informativos na internet, no prazo maximo de 24 horas, sob pena de responsabilização civil.

Atenciosamente.

M. A. M. J.
OAB (SP) ?*%$#?

Estou consultando meus amigos advogados para me orientarem sobre os procedimentos legais que cabem.

5 comentários:

  1. Uéeh... quem se esconde algo erado tem naum eh mesmo? Amauri vc pode inveztigar isso? Algo podre no ar?

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  2. Só podem fazer notificações extrajudiciais os oficiais de registro de títulos ou oficiais de justiça cumprindo ordem judicial. Imagine se todo mundo resolve sair por aí fazendo notificações. Cada uma que aparece... só em Perdões cai esse tipo de gente. Desanimador.

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  3. Brasil - atrasado - qualquer um pode notificar a pessoa física ou jurídica de forma extrajudicial, provando que o destinatário recebeu a notificação; é válida, segundo a Lei Processual Civil Brasileira; Pode ser pessoalmente, com recibo de recebimento, através dos correios, com AR, através dos cartórios de títulos e documentos, com certidão de entrega, e hj, por meio eletrônico, desde que provado o recebimento pelo destinatário. OK. quer mais.....

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  4. Ué, nas civilizações mais avançadas, onde impera o bom senso, o civilismo e/ou a amizade e idoneidade, acima de legalidade, os "recados" podem ser passados de forma menos autoritária...

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