A história mostra que para alguns políticos mais retrógrados, não interessa a implantação de nenhum Plano Diretor, pois reza a lenda, ou eles entendem que estabelecendo regras de procedimentos, limita a possibilidade de o político fazer "politicagem", no sentido de favorecer a alguns e desfavorecer a outros, pois se estabelece regras que são igualitárias, por isso, talvez, esse Decreto está sendo criado por determinação judicial. Isso não exclui que a elaboração possa ser realizada de forma a deixar situações que se mantenha as prerrogativas do chefe do executivo, ou de seu grupo específico, para que essa elaboração seja realmente isenta e imparcial, essa Comissão deve ser aberta à participação de todos os segmentos e linhas ideológicas, para que haja o debate e o embate de todas as possibilidades. Se essa Comissão for composta somente por pessoas com uma única linha ideológica, o resultado pode ser distorcido.
É comum a contratação de empresas terceirizadas para o acompanhamento do processo, e o sucesso do resultado depende da orientação, dos objetivos e métodos dessas empresas.
Aguardemos os nomes indicados e a orientação dos trabalhos.
Bom Jesus dos Perdões Decreto nº. 81/2013 de 26 de dezembro de 2013.
Dispõe Sobre:
“Institui a Comissão para a elaboração do Anteprojeto de Lei do Plano Diretor
do Município de Bom Jesus dos Perdões.”
Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões,
SP, no uso das suas atribuições legais, Considerando o inciso I do artigo 41 da
Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e o parágrafo 1º do artigo 182 da
Constituição Federal, que estabelecem ser dever do Município elaborar o Plano
Diretor;
Considerando que há condenação da Municipalidade em implementar o Plano
Diretor fixando como prazo inicial 90 (noventa) dias e prazo final 05 (cinco)
anos, contados da publicação de respeitável sentença do processo nº 0701674- 07.2012.8.26.0695
na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Públicos do Estado de São Paulo;
Decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão do Plano Diretor do Município de
Bom Jesus dos
Perdões, presidida pelo Prefeito Municipal, com a constituição e as
atribuições definidas nesse
Decreto.
Art. 2º - A Comissão será constituída de quatorze membros, nomeados pelo
Prefeito Municipal, dentro do seguinte critério:
- 04 representantes da Prefeitura Municipal, sendo 01 engenheiro, 01
representante da secretaria de saneamento básico e ambiental, 01 representante da
secretaria de finanças e um representante da secretaria de desenvolvimento;
- 02 representantes da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões;
- 01 representante do Comércio;
- 01 representante da Indústria;
- 01 representante da lavoura e da pecuária;
- 01 representante das profissões liberais;
- 01 representante do ensino;
- 01 representante do setor imobiliário e
- 01 representante das associações de amigos de Bairro.
§ 1º - A comissão será assistida por empresa especializada na elaboração
de Plano Diretor para orientação dos trabalhos técnicos, elaboração do Plano
Diretor e coordenação das audiências públicas para divulgação e aprovação do
projeto, dos debates, sem direito a voto.
§ 2º - A comissão elegerá, em sua primeira reunião, dentre seus membros,
um Vice-Presidente, um Secretário, um relator do Regimento Interno, a ser aprovado
dentro de 30 (trinta) dias da nomeação dos membros.
§ 3º - O mandato de membro da comissão terá caráter cívico, gratuito e
de serviço relevante e será exercido pelo tempo de conclusão dos trabalhos, sendo
a Diretoria, com exceção do Prefeito, renovável de dois em dois anos em
rodízio, sendo permitida a recondução.
§ 4º - O membro da Comissão que deixar de comparecer a três reuniões
consecutivas, ou deixar emitir parecer em assunto sujeito a sua consideração
por mais de trinta dias, sem justificativas aceita pela Comissão perderá automaticamente
o mandato, devendo ser substituído dentro de vinte dias da comunicação do
Prefeito.
Art. 3º - Compete à comissão:
I – orientar a elaboração do Plano Diretor do Município, e, após a sua
aprovação por Lei, orientar e fiscalizar a sua execução e propor as modificações
que se tornem necessárias;
II – emitir parecer sobre todo o projeto de lei ou medida administrativa
de caráter urbanística, ou relacionado com os serviços de utilidade pública do
Município, em conjunto com o escritório técnico;
III – promover estudos e divulgação de conhecimentos urbanísticos, e
especialmente do
Plano Diretor do Município;
IV – acompanhar os trabalhos da empresa contratada pelo Prefeito para
organizar e dirigir os trabalhos de elaboração do Plano Diretor do Município e
solicitar o pessoal administrativo e técnico necessário ao desempenho de suas atribuições,
bem assim o material e local para as suas reuniões e serviços;
V – elaborar o seu Regimento Interno e realizar trabalhos observados os
seguintes princípios:
a) Realização de, pelo menos, uma reunião por mês;
b) Deliberação por maioria absoluta;
c) Registro, em ata e arquivos adequados, de todas as deliberações,
pareceres, votos, plantas e demais trabalhos da Comissão e seus técnicos;
d) Publicidade de suas reuniões e de seus trabalhos.
Art. 4º - Na elaboração do Plano Diretor do Município, a Comissão deverá
apresentar no mínimo, os elementos previstos no artigo 42 e 42ª da Lei nº
10.257/2001.
Art. 5º - A Comissão deverá instalar-se e iniciar seus trabalhos dentro
de trinta dias da nomeação de seus membros e o Plano Diretor deverá ser apresentado
à aprovação legislativa dentro de dois anos da instalação da Comissão.
Art. 6º - A Prefeitura deverá fornecer à Comissão funcionário, local,
material e demais meios necessários à realização de seus trabalhos, dentro da
verba que for destinada, em cada exercício, no Orçamento do Município, ao Plano
Diretor.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Bom Jesus dos Perdões, 26 de dezembro de 2013.
Eduardo Henrique Massei
Prefeito Municipal
isso significa que essa cidade nunca teve um plano diretor? sera que vai ter mesmo?
ResponderExcluirA cidade nunca teve Plano Diretor, mas conheço cidades que contratou empresas para recortar e colar o Plano Diretor e apesar de ter sido aprovado há tempos, não foi ainda implantado, é conhecido como Plano Diretor de gaveta... O problema é que o Plano depende do interesse político.
ResponderExcluirEste Decreto tem a nítida intenção de dar cobertura aos agentes politicos e demais interessados na administração, em garfar uma verba preciosa que o Estado deverá liberar ao Municipio, portanto Srs. Vereadores, aguardem para breve a minuta de um anteprojeto para autorizar o Executivo a assinar convenio com a Secretaria de Estado para liberação de verbas que serão destinados aos agentes da maracutaia!
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